Cidadania para pessoas transgênero no Mercosul: um comparativo entre Brasil e Uruguay

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29397/reciis.v13i3.1713

Palavras-chave:

Cidadania, Direitos humanos, Mercosul, População T, Brasil, Uruguai.

Resumo

Este artigo tem como escopo estabelecer, a partir de pesquisa bibliográfica e documental, um comparativo legal entre o aporte jurisprudencial brasileiro (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275 DF, Supremo Tribunal Federal do Brasil, 2018) e o Projeto de Lei nº 816/2017 (Ley Integral para Personas Trans), recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados do Uruguai, a fim de combater a discriminação e ampliar direitos para transexuais, transgêneros e travestis no Brasil, considerando-se a necessidade de se expandir a cidadania para essas pessoas: tradicionalmente marginalizados. Busca-se discutir sobre as legislações dos dois países selecionados como objeto de pesquisa (integrantes do Mercosul), a fim de verificar se estão promovendo Direitos Humanos à População T. Como resultado, evidencia-se que, ao passo que o Uruguai tem empreendido esforços na positivação de direitos e no reconhecimento do respeito à autodeterminação da identidade de gênero, o Brasil, ainda, tem caminhado timidamente na mesma construção, dependendo – prioritariamente – de jurisprudências e atos administrativos para tanto.

Biografia do Autor

Antônio Rodrigues Neto, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Campo Grande, MS

Graduação em Direito na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

Antônio Leonardo Amorim, Universidade Federal de Jataí. Jataí, GO

Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

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Publicado

13-09-2019

Como Citar

Rodrigues Neto, A., & Amorim, A. L. (2019). Cidadania para pessoas transgênero no Mercosul: um comparativo entre Brasil e Uruguay. Revista Eletrônica De Comunicação, Informação & Inovação Em Saúde, 13(3). https://doi.org/10.29397/reciis.v13i3.1713

Edição

Seção

Dossiê: 40 anos do movimento LGBT no Brasil: visibilidades e representações